A BANCOOP distribui informativo desinformando mais uma vez para confundir e tentar dividir o valoroso movimento de resistência de suas vítimas.
Diz que está entabulando negociações com os advogados.
Realmente houve três reuniões com quatro advogados que representam Vila Mariana, Morada Inglesa, Casa Verde, Cachoeira, Anália Franco, St. Phillip, Pirituba, Vilas Penha, Village, Horto, Recanto das Orquídeas, Tatuapé, Mandaqui e Liberty.
Apresentaram propostas com "maravilhosos" valores aleatórios para os prédios que estão prontos, nada de novo aos que estão em construção (permanece a transferência para construtoras com pagamento de multas demissionais) e absolutamente nada para o Village Palmas (construído sem alvará).
Como se tudo fosse igual e com aprovação explícita de todas as Seccionais.
Tudo de uma tacada só, atropelando direitos individuais ou já decididos judicialmente.
A proposta é válida por apenas 45 dias. Será coincidência com o período eleitoral?
A princípio, reparem na impossibilidade do acordo coletivo, visto que alguns empreendimentos sequer se fizeram presente, como p.ex. Moóca, Bela Cintra, Vila Clementino, entre outros.
A manobra é apenas mais uma lenga-lenga protelatória, às vésperas de novas revelações judiciais e na CPI.
O desejo astuto da cooperativa é dividir opiniões e a luta. Usar o argumento da transferência da responsabilidade de “não ser possível” o acordo diante da manifestação contrária dos cooperados, fato que já se revelou em reuniões de pelo menos três empreendimentos que preferiram permanecer no embate por seus direitos reais a aceitar dados novamente improváveis e unilaterais.
Não se deixe iludir!
A BANCOOP não tem nada a oferecer.
Tudo o mais é boato, que sabem plantar muito bem...
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De certo mesmo apenas a crescente mobilização para a manifestação a ser realizada no dia 17 de Agosto na Assembléia Legislativa.
Organize seu empreendimento.
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08 agosto 2010
12 março 2010
BANCOOP ENGANA O JUDICIARIO? - FRAUDE PROCESSUAL
N.A - Recebi e reproduzo a nota do Dr. Valter Picazio, advogado de diversos empreendimentos e centenas de cooperados:
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Em nome de centenas de vítimas da Bancoop as quais patrocino, cumpre esclarecer o quanto segue, bem como solicito a especial gentileza de divulgarem estes fatos a bem da verdade.
Na data de ontem o juízo do Departamento de Inquérito Policial (DIPO) indeferiu, por ora, o pedido do Ministério Público, especialmente no que diz respeito ao não bloqueio dos bens da Bancoop.
Este despacho foi induzido por manifestação da Bancoop, a qual alega que o bloqueio dos bens, inviabilizaria o cumprimento de um “acordo” que possui na esfera cível com o próprio Ministério Público.
A partir daí, cumpre esclarecer:
1 - A Bancoop não possui NENHUM ACORDO vigente ou em execução com o Ministério Público na esfera cível.
O acordo entre Bancoop e Ministério Público (anexo) foi protocolado nos autos da Ação Civil Pública 2007.245877-1, na data de 20/05/2008 e homologado em 05/03/2009. Duas Associações que representam vítimas da Bancoop (dentre elas a Associação do Cond. Ed. Cachoeira a qual patrocino) interpuseram recurso de Apelação os quais foram recepcionados na data de 23/04/2009 SUSPENDENDO OS EFEITOS DESTE ACORDO, ou seja, retirando-lhes a vigência, vigência esta que perdurou por exatos 49 dias nos quais absolutamente nenhuma das condições pactuadas foi atendida pela Bancoop.
Já no Tribunal de Justiça (Apelação 663.000.4/0-00 – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator Des Testa Marchi), o próprio Ministério Público, desta vez através de um representante, no mínimo mais cauteloso, manifestou seu parecer no sentido de que o Recurso de Apelação da Associação do Cond. Ed. Cachoeira, fosse conhecido e provido, a fim de ANULAR TODOS OS ATOS PROCESSUAIS a partir (e inclusive) o acordo, bem como responsabilizar PESSOALMENTE TODOS OS DIRIGENTES que passaram pela Bancoop e tinham poderes de gestão (o que inclui até mesmo o Sr. Ricardo Berzoini). Em sendo aceito o requerimento do Ministério Público, esta indenização poderia ser feita coletiva ou mesmo individualmente por cada vítima lesada.
2 - A Bancoop não executa ou cumpre acordo algum
O alegado “acordo” (íntegra em anexo), o qual prevê a indenização das vítimas lesadas, estabelece ainda outras providências como, por exemplo, a realização de “Assembléias Seccionais” com vistas à regularização do registro da incorporação imobiliária. Este expediente deveria ser iniciado no prazo de 180 dias a contar da data 05/03/2009 sendo que JAMAIS OCORREU.
No que diz respeito, especificamente à devolução dos valores, não é demais informar que a BANCOOP não se tem notícia de indenização de cooperado algum. A BANCOOP não devolve o dinheiro nem mesmo para aqueles que pleiteiam este ressarcimento pela via judicial, conforme se verifica da recente decisão em anexo, a qual se reproduz em centenas de demandas judiciais no judiciário paulista.
3 - Da FRAUDE PROCESSUAL
AINDA HOJE, estarei levando estes fatos a conhecimento do MM. Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), responsável pelos procedimentos investigativos, e ao D. Promotor de Justiça Dr. José Carlos Blat, a fim de que possam adotar as providências cabíveis à FRAUDE PROCESSUAL ora narrada, bem como à tentativa de interferência no curso e providências inerentes à investigação, através de argumentos mentirosos e em prejuízo a milhares de famílias lesadas.
Ademais, estas vítimas estudam ingressar com representação contra o advogado da BANCOOP perante o Tribunal de Ética da OAB/SP (entidade a qual dirige), por violação ao disposto no inciso XIV do art. 34 do Estatuto da Advocacia, o qual estabelece como INFRAÇÃO DISCIPLINAR deturpar julgados e documentos para iludir o juiz da causa.
OBSERVAÇÕES:
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça no caso:
http://www.scribd.com/procurador-justica-rossini/d/22039507
Cordialmente,
Valter Picazio Junior
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Em nome de centenas de vítimas da Bancoop as quais patrocino, cumpre esclarecer o quanto segue, bem como solicito a especial gentileza de divulgarem estes fatos a bem da verdade.
Na data de ontem o juízo do Departamento de Inquérito Policial (DIPO) indeferiu, por ora, o pedido do Ministério Público, especialmente no que diz respeito ao não bloqueio dos bens da Bancoop.
Este despacho foi induzido por manifestação da Bancoop, a qual alega que o bloqueio dos bens, inviabilizaria o cumprimento de um “acordo” que possui na esfera cível com o próprio Ministério Público.
A partir daí, cumpre esclarecer:
1 - A Bancoop não possui NENHUM ACORDO vigente ou em execução com o Ministério Público na esfera cível.
O acordo entre Bancoop e Ministério Público (anexo) foi protocolado nos autos da Ação Civil Pública 2007.245877-1, na data de 20/05/2008 e homologado em 05/03/2009. Duas Associações que representam vítimas da Bancoop (dentre elas a Associação do Cond. Ed. Cachoeira a qual patrocino) interpuseram recurso de Apelação os quais foram recepcionados na data de 23/04/2009 SUSPENDENDO OS EFEITOS DESTE ACORDO, ou seja, retirando-lhes a vigência, vigência esta que perdurou por exatos 49 dias nos quais absolutamente nenhuma das condições pactuadas foi atendida pela Bancoop.
Já no Tribunal de Justiça (Apelação 663.000.4/0-00 – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator Des Testa Marchi), o próprio Ministério Público, desta vez através de um representante, no mínimo mais cauteloso, manifestou seu parecer no sentido de que o Recurso de Apelação da Associação do Cond. Ed. Cachoeira, fosse conhecido e provido, a fim de ANULAR TODOS OS ATOS PROCESSUAIS a partir (e inclusive) o acordo, bem como responsabilizar PESSOALMENTE TODOS OS DIRIGENTES que passaram pela Bancoop e tinham poderes de gestão (o que inclui até mesmo o Sr. Ricardo Berzoini). Em sendo aceito o requerimento do Ministério Público, esta indenização poderia ser feita coletiva ou mesmo individualmente por cada vítima lesada.
2 - A Bancoop não executa ou cumpre acordo algum
O alegado “acordo” (íntegra em anexo), o qual prevê a indenização das vítimas lesadas, estabelece ainda outras providências como, por exemplo, a realização de “Assembléias Seccionais” com vistas à regularização do registro da incorporação imobiliária. Este expediente deveria ser iniciado no prazo de 180 dias a contar da data 05/03/2009 sendo que JAMAIS OCORREU.
No que diz respeito, especificamente à devolução dos valores, não é demais informar que a BANCOOP não se tem notícia de indenização de cooperado algum. A BANCOOP não devolve o dinheiro nem mesmo para aqueles que pleiteiam este ressarcimento pela via judicial, conforme se verifica da recente decisão em anexo, a qual se reproduz em centenas de demandas judiciais no judiciário paulista.
3 - Da FRAUDE PROCESSUAL
AINDA HOJE, estarei levando estes fatos a conhecimento do MM. Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), responsável pelos procedimentos investigativos, e ao D. Promotor de Justiça Dr. José Carlos Blat, a fim de que possam adotar as providências cabíveis à FRAUDE PROCESSUAL ora narrada, bem como à tentativa de interferência no curso e providências inerentes à investigação, através de argumentos mentirosos e em prejuízo a milhares de famílias lesadas.
Ademais, estas vítimas estudam ingressar com representação contra o advogado da BANCOOP perante o Tribunal de Ética da OAB/SP (entidade a qual dirige), por violação ao disposto no inciso XIV do art. 34 do Estatuto da Advocacia, o qual estabelece como INFRAÇÃO DISCIPLINAR deturpar julgados e documentos para iludir o juiz da causa.
OBSERVAÇÕES:
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça no caso:
http://www.scribd.com/procurador-justica-rossini/d/22039507
Cordialmente,
Valter Picazio Junior
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