16 outubro 2008
JUDICIÁRIO ABSOLVE COLARINHO BRANCO
Dudu, valei-me minha santinha no seu dia...
Santa Edwiges é padroeira dos pobres e esta ocorrência da “Republiquetas brazilis” é mesmo impagável...
Parece minhas dívidas.
Em Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal decidiu que o colarinho faz parte do chops e deve ser cobrado.
A discussão começou porque o InMetro multou um estabelecimento que cobrava o colarinho como parte volumétrica do chops.
O fiscal discordou e canetou...
Cá entre nós...
O fiscal pode entender de volumetria, mas na opinião da desembargadora, de chops não entende nada, pois V.Exa., definitivamente, decidiu que colarinho de chops não é crime contra o consumidor e deve ser cobrado.
Diz a lenda que o fiscal é novo no pedaço...
Teria sido removido de brazilia/DF.
Lá é que sempre que se escuta falar em pizza e colarinho (branco) logo se imagina existir indício de crime.
Cachorro mordido de cobra tem medo até de lingüicinha que acompanha o chopps
Por outro lado tenho fortes suspeitas que toda essa confusão trate-se apenas de mera peça publicitária...
Estamos em Outubro.
Santa Catarina.
Adivinhem em que cidade se originou a discussão.
Três tentativas...
Piracicaba, Belo Horizonte ou Blumenau?
Muito bem... Você acertou...
Alguém em sã consciência reclama do tamanho do colarinho?
Se reclamar é porque ainda não está suficientemente alcoolizado para participar de uma discussão sobre a qualidade do chops.
Colarinho me lembra mais um coisa...
Aproveita e olha se tem alguma mancha no seu...
Fazem a gente de palhaço...
Nós pagamos impostos para isso?
Garçom, “desce uma cerva” para a gente não discutir.
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