08 outubro 2008

BANCOOP – THALES - MINISTÉRIO PÚBLICO?

O diálogo, informal, entre um vetusto juiz corinthiano e um jovem promotor criminal palmeirense ocorreu na década 90:
Oh! Doutor, a derrota do Corinthians deixou o senhor de mau humor mesmo. O senhor indeferiu todos os meus pedidos.
Não tem nada a ver. Só não concordei e decidi!
E prosseguiu:
Meu jovem... Promotor e Juiz é que nem casamento onde a esposa não trabalha...
Pode pedir o que quiser o tempo todo, mas quem decide é o marido...
E riram...
Sabe que parece verdade!
Tenho acompanhado dois casos aonde as ações do Ministério Público vão sendo, como direi sem ofender suscetibilidades, vazias e inúteis.
Ambos aconteceram com o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.
O promotor Thales Ferri é réu na morte do jovem Diego, no reveillon de 2004.
O Conselho Superior depois de diversas alternâncias de decisões em diversos níveis decidiu exonerar o promotor dos quadros da instituição.
O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ordenando que o promotor seja novamente reintegrado, sem exercer as funções.
Ficará recebendo salário sem trabalhar.
O argumento?
Somente uma decisão Judicial pode determinar a exoneração. Não o Conselho Superior da Magistratura.
A BANCOOP, Cooperativa Habitacional dos Bancários, está em litígio com seus cooperados. Estes reivindicam a troca de um promotor do caso, por considerarem que suas ações não atendem aos interesses dos cooperados.
Apesar de todos os dados indicados pela relatora do processo no sentido pretendido pelos cooperados, a maioria dos demais conselheiros, apoiados em não ferir normas internas do MP, decidiu manter o promotor e disse que cabe ao Juiz decidir se suas propostas são boas ou ruins para os interessados.
Ora, ora, ora!
O Ministério Público não pode decidir nem em âmbito interno?
Mesmo quando há indicação de incorreções nos procedimentos ou máculas nas atitudes de seus membros e isso possa denegrir sua imagem?
No caso do promotor-réu perdurará à população a imagem de um homicida integrando seus quadros e recebendo dinheiro público sem trabalhar.
No caso da cooperativa resta a impressão do Conselho do MP preferir seguir em sentido contrário aos interesses de mais de três mil pessoas que rever posição.
Ressoa a fala do já falecido magistrado citada ao início.
O Ministério Público não decide nada!

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