SONETO DO AMOR JURIDICO
Não estando sujeito o amor a prescrição...
Nem se podendo amar sozinho, à revelia...
Tampouco querer-se ter domínio, jurisdição...
Não cabe justificar sentimento como mais-valia...
Desnecessário, aqui, doutorado, proficiência...
Ao coração impossível desdobro ou loteamento
Descarto a tese argüida quanto a decadência
Injustificável contestar que pode haver sofrimento
Admissível, entretanto, nova reconvenção
Assim como reapresentar outra petição inicial
Só não se pode condenar o sentimento a reclusão
E tendo amplo conhecimento de toda prova e fato
Da decisão, não caberá agravo ou recurso especial
Amem-se... Dê-se ciência da sentença que prolato...
--------------------------------------------------
PENDURA AÍ!
11 agosto 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário