12 fevereiro 2009

BANCOOP - ASSEMBLEIA?

BANCOOP – COMO ENFRENTAR A ASSEMBLEIA?

Muita calma nesta hora!
A ansiedade é a pior inimiga!
A “organização criminosa da cooperativa de fachada”, como se referiu um promotor criminal relativamente a Diretoria da BANCOOP, sabe disso e joga com isso.
Espalharam o temor e instigam a desorganização com informações quase sempre distantes da realidade.
Plantam mentiras no new letters!
E sequer o utilizaram para convocar uma assembleia que me disseram ter sido convocada.

Em todos os casos, a dúvida é como agir diante de mais uma farsa que eles preparam com essa Assembléia?
A convocação tem irregularidades estatutárias.
Seu advogado poderá lhe explicar melhor.
As respostas como tudo em matéria jurídica tem várias hipóteses.

COOPERADO - SER OU NÃO SER?

A Cooperativa de fachada afirma que você é inadimplente e não pode mais participar de assembleias.
Para este problema o dilema:

IR OU NÃO À ASSEMBLEIA

Por uma desses acasos você ficou sabendo da assembleia.
Você leu justamente o jornal onde ela teria sido publicada, freqüenta a sede da cooperativa ou acessa o site da BANCOOP.
Ou então, ficou sabendo no elevador ou recebeu um email de uma outra vítima.
Está indignado e quer participar para esganar a diretoria ou tão somente votar.
Dirija-se a quadra do sindicato dos bancários e tente ingressar no recinto, preferencialmente com o grupo de pessoas de seu empreendimento.
Se permitirem, participe e, sugiro, vote não às contas.
Antes de votar peça identificação com conferência nominal de todos os presentes e votação individual.
Eles detestam tumultos quando não criados por eles.
Impediram sua entrada?
Dirija-se ao 1º. DP - Rua da Glória, 410, Liberdade - 3341-3842 e lavre individualmente um "Termo circunstanciado" relativo ao cerceamento do exercício de seu direito.
Atenção!
Não desista de fazer o registro, por mais restrições, dificuldades, flagrantes existentes e outros óbices que lhe forem justificados pelos responsáveis da Delegacia.
Leve lanche, revistas de sala de espera de dentistas, pois o registro pode demorar muitas horas, uma vez saibamos diversos cooperados devam tomar essa opção.
Não desanime!
Imagine que é de madrugada e você está num velório.
Da cooperativa!
Se a Delegacia não quiser registrar, identifique todos que se recusam, acesse o site da secretaria de Segurança Pública - http://www.ssp.sp.gov.br/home ou www.policia-civ.sp.gov.br e registre a reclamação do não atendimento à Corregedoria de Polícia relatando o que desejava registrar.
Funciona.
O registro servirá como prova para uma posterior ação anulatória.
Aproveite o tempo ocioso e dê uma ligadinha para alguns órgãos de imprensa.

LIMINAR PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA.


Embora viável, particularmente não enveredaria por esse caminho.
Você foi impedido?
Tem documentos que comprovem o impedimento?
Você quer realmente participar dessa farsa ou quer enfrentar os farsantes?
Entendo que a aprovação de contas por uma assembleia de uma empresa investigada por irregularidades não terá valor e será posteriormente anulada.
A assembleia é apenas mais um ato de desespero da diretoria acuada, orientado para tumultuar processos judiciais e retardar a derrota.

ELEIÇÃO DA DIRETORIA


Você se acha um cooperado mesmo e quer efetivamente participar da cooperativa?
Digamos que quer “legitimar” o democrático processo eleitoral e marcar presença.
Vá a BANCOOP e requeira por escrito, protocolado, todos os requisitos detalhadamente para apresentação de chapa, prazos de inscrição, lista de cooperados habilitados a votar, sua elegibilidade.
Isso também deve ser feito individualmente.
Não acredite se disserem que esse prazo está vencido.
Não está!
Você pode inscrever chapa até na hora da Assembleia.
Sendo ou não oficialmente impedido de inscrever sua chapa ou votar CABE A LIMINAR PARA PARTICIPAR DA VOTAÇÃO E POSTERIORMENTE A ANULAÇÃO TOTAL DA ASSEMBLEIA OU DO ITEM ELEIÇÃO DA DIRETORIA.

VOLTANDO AO INÍCIO!
SER OU NÃO SER COOPERADO, EIS A QUESTÃO!


A linha de pensamento desenvolvida por boa parcela dos advogados tem sido a do consumo.
Você é um consumidor enganado por uma incorporadora!
Até que ponto uma incoerência de atitude entre você individualmente ou a associação poderá ser argüida pela Cooperativa?
Apenas para tumultuar como sempre, mas será sempre um atraso na derrota deles.
O castelo BANCOOP continua caindo e não estivéssemos no “braziu varemnós” atitudes eficientes da parte do Judiciário e Governo já teriam sido tomadas.

Antes de tudo, a decisão a ser tomada, preferencialmente, deve ser tirada em democráticas reuniões das associações ou consultando seu advogado.

Só para lembrar!
O prazo para ingresso de ação anulatória é de quatro anos da aprovação das contas e no do ano fiscal das contas.
Isso não significa dizer “relaxe e goze” assistindo TV ou outro motivo para não participar da luta só porque está morando num imóvel “sub-judice”.
Também pode perdê-lo e ficar na mesma situação dos ainda “sem teto” da Cooperativa.
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Oh! Jorginho! Por falar em engolir sapo, quase que nóis tem engolir um ontem no pântano do Pacaembu...
Domingo tem os bambi lá no bambizal...
Quem sabe chove e eles enroscam o salto...

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