14 julho 2009

BANCOOP - ESTRANHO ERRO JUDICIAL

Colegas de infortunio,

A Bancoop pede medida liminar em todas as ações de reintegração de posse. A concessão é uma tutela “inaudita altera parte” (antes que se manifeste o réu). A única forma de se precaver de uma concessão dessas é o acompanhamento praticamente diário no Forum ou pela internet para impedir a truculenta ação.
Um cooperado do Village Palmas (Fórum Santana - 4a. Vara Cível), por um equívoco da juíza e/ou do cartório, foi vítima da concessão de uma medida liminar de reintegração de posse.
Pasmem...
A decisão estava fundamentada em questões absolutamente alheias ao processo do imóvel. Aparentemente, dizia respeito a uma ação de reintegração de veículo e talvez fruto de um indevido “recorta e cola” do Word.
Despacho “sem pé nem cabeça” esclarecido pelo advogado do empreendimento ao diretor do cartório, que certificou o erro a Juíza.
Esta imediatamente revogou a decisão e determinou ao cartório que anulasse o mandado de reintegração do veículo/imóvel e expedisse o mandado correto. Naturalmente, por não existir mais qualquer decisão concessiva da liminar, pois a própria juíza havia reconhecido o erro e anulado sua decisão, o mandado a ser expedido pelo cartório deveria ter sido o de citação do réu.
Isso aconteceu entre os dias 06 e 13 de Abril.
Entretanto, em 07Julho, o cooperado teve desagradável surpresa ao descobrir que o cartório, em erro imperdoavelmente bárbaro, persistiu na expedição do mandado de reintegração de imóvel, agora sem qualquer amparo judicial.
A BANCOOP, sempre violenta, em sua má fé inata quis se prevalecer do erro, pois seus, bem formados e informados, advogados já sabiam, ou deveriam, que a errônea decisão havia sido revogada.
Um Oficial de Justiça cioso e diligente agiu de modo célere, como deveria ser sempre, e estranhamente chegou ao empreendimento à noite, o que fere princípios judiciais. Impedido de agir, uma vez lembrado da lei, voltou bem cedinho no dia seguinte, com reforço policial e começou a retirar os bens do imóvel.
Felizmente o advogado do empreendimento, atento as atitudes covardes, desonestas e ilegais da Cooperativa conseguiu reverter a situação a tempo.
É o sucinto relatório.
Pergunto:
Quem paga o pato desse “mico” e dos danos morais causados ao cooperado?
Ninguém será responsabilizado?
Haverá sindicância no fórum?
A BANCOOP estrebucha, mas está morta...
Quando sairá o mandado de prisão de seus dirigentes?
Teremos que esperar o final do desgoverno que assola o “braziu varemnós” para solver-se essa situação que perdura há cinco anos?
A GM e o CityBank faliram...
Só a BANCOOP não...
Porque será?

Um comentário:

Anônimo disse...

Pedro, apenas uma correção a GM NÃO FALIU...entrou em concordata, o que jáfoi revertido na última sexta-feira...com relação a Bancoop ...no coments.