31 julho 2009

BANCOOP – ENTENDA AS CONTAS

Colega de infortúnio!
As propostas da BANCOOP para você se livrar dela induzem o cooperado a erro.
Essa é premissa básica.
Inafastável.
Inicialmente, nada vem por escrito. Nenhum documento é apresentado.
Você é vendido a uma construtora.
Entenda como você será vendido.
Partirei de um valor simples.
Você pagou o seu imóvel por R$ 100 mil reais.
A correção de seu dinheiro, digamos, está em R$ 150 mil.
Você é taxado em 10% destes R$ 150 mil.
Nem vamos discutir que não é o cooperado que rompeu o contrato.
Restar-lhe-á R$ 135 mil de crédito.
A nova construtora definirá o preço final do apartamento.
Lembre-se que você foi vendido e não tem mais direito a opinar.
Lembre-se ainda que nem você, nem a sua associação terão direito aos apartamentos ainda não vendidos e que se incorporarão de brinde a construtora que talvez pague este valor aos dirigentes da cooperativa.
A construtora define que o seu apartamento vale R$ 3 mil o metro quadrado.
No St. Paul foi R$ 4 mil.
Seu apartamento tem, por exemplo, 65 metros no padrão três dormitórios, mas o que conta é área total.
Digamos 100 metros quadrados.
Você se tornou devedor de R$ 300 mil reais.
Subtraia os R$ 135 mil que tem de credito.
Restam R$ 165 mil para você pagar.
Inclua nesta conta, por fora do valor da construção, a conta de “empresas” para acertar documentação. A última cotação era de R$ 3 mil reais por pessoa.
Você não tem renda nem para pagar, nem para entrar num financiamento.
Não se esqueça que o financiamento tem regras próprias que você desconhece ou talvez não quisesse contratar.
Assim é condenado a perder seu imóvel com a construtora lhe restituindo R$ 135 mil em sabe-se lá quantas parcelas.
Lembra-se do detalhe que a construtora ficou com imóveis não negociados?
Se estes imóveis passassem para a associação de seu empreendimento como seria o correto e decidido na sentença do Vilas da Penha, a venda destes pagaria o final da construção e sobraria rateio.
Nada disso lhe é informado e você, colega de infortúnio, ficará a ver navios.
Sem opção!
Ou uma...
Não assinar nada antes de estar com todos os valores seguramente discriminados e individualizado quanto é a sua dívida a sua conta.
Consulte um advogado com conhecimento em direito imobiliário fora do cooperativismo, pois o contrato deixará de ter esta nuance.
Você tem um contrato com a BANCOOP de compra e um imóvel e embora tentem lhe convencer que a decisão da assembléia prevalece sobre o seu contrato, já há decisão judicial dizendo que não é bem assim...
Ao aderir, você estará simplesmente livrando a BANCOOP e contratando outro negócio.
Pense bem!

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