14 junho 2009

CONGRESSO APROVA APOSENTADORIA POR SAFADEZA

O Congresso Nacional do “braziu varemnós” acaba de aprovar o Remendo Constitucional determinando as regras, que podem ser descumpridas, para a obtenção da Aposentadoria por Safadeza.
O texto do Remendo, ora transformado em Lei, diz:
Considerando a necessidade:
a) de legitimar a figura da Aposentadoria por Safadeza para que a imprensa pare de dar publicidade e dedar os conchavos e alinhavos que se fazem neste Congresso, porões, quintais e anexos do desgoverno;
b) de regularizar a concessão das mesmas, eliminando a possibilidade de um cidadão receber mais que duas aposentadorias, alegando ser cunhado de um, irmão de outro e filho de um terceiro membro desta Casa;
c) da transparência nos valores pagos, para que não gere ciúmes entre os agraciados pelas aposentadorias, causando o temor de vazamento de informações traiçoeiras a grande imprensa, como as que têm ocorrido, quando o assunto era para ser tratado apenas à boca pequena,
o presente projeto de Remendo determina:
Artigo 1º. – Terão direito a Aposentadoria por Safadeza independentemente do tempo de serviço prestado:
a) todos os cidadãos natos ou inatos, asilados, bem nascidos que compactuem com as normas estabelecidas e fiquem sempre de bico fechado.
Parágrafo Único Primeiro – Podem abrir o bico para pedir reajuste na aposentadoria até atingir o nível pago aos Ministros do Supremo.
b) Vereadores, Deputados, Senadores, Assessores e outros assemelhados com ou sem mandato popular.
Parágrafo Único Segundo – Obrigam-se a manter-se no poder por sucessão familiar.
c) Qualquer que se locuplete destas maracutaias e mantenha segredo das picaretagens, jurando fidelidade aos desígnios do partido que estiver no poder.
Parágrafo Único Terceiro – Será permitida a mudança de partido, desde que mantidas as pessoas.
Artigo 2º. – Obrigam-se os aposentados por esta deformidade legal a:
a) Pagamento de dízimo diretamente ao concessionário em moeda corrente.
Parágrafo Único Quarto – Dizimo é dez por cento do valor da aposentadoria.
b) Pagamento de terço ao Partido em moeda corrente:
Parágrafo Único Quinto – Terço é aproximadamente trinta por cento do valor da aposentadoria
c) Pagamento de um Quarto como Auxilio Moradia ao Presidente do Congresso como retribuição da outorga concedida neste Remendo Constitucional.
Parágrafo Único Sexto – Quarto é vinte e cinco por cento do valor da aposentadoria.
d) Defesa do Quinto.
Parágrafo Único Sétimo – Quinto é a defesa por todos os meios legais e jurídicos deste direito ora concedido, podendo se for o caso mandar a população para os quintos dos Infernos.
Artigo 3º. – Mantêm-se as irregularidades existentes, anistiam-se todos os ora regularizados, revogam-se disposições em contrário.

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