10 dezembro 2009

BANCOOP PERDE MAIS UMA - VILA CLEMENTINO

Começa a cair mais uma parte da casa da "cooperativa de fachada", como se refere a promotoria criminal.
A BANCOOP devedora contabilmente de R$ 1.700.000,00 ao empreendimento tentava sumir com o valor embutindo em apressada negociação de fechamento da seccional.
Tem mais grana escondida quando da compra do terreno. Cerca de R$ 1.000.000,00.
Há que se acreditar no Judiciário.
A outra opção é ser reféns ou cúmplices de investigados.
A sentença está no site FORUMMOTION/BANCOOP
Os bombons com licor estão guardados.
Se demorar muito para prenderem os culpados vão dar intoxicação...

SENTENÇA DO VILA CLEMENTINO - DISPOSITIVO FINAL

583.00.2006.221572-1/000000-000 - nº ordem 1833/2006 -

Ação Civil Pública - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO RESIDENCIAL VILA CLEMENTINO X COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - BANCOOP E OUTROS -

Sentença nº 3216/2009 registrada em 03/12/2009 no livro nº 802 às Fls.

Sem condenação da Autora nas custas e nos honorários advocatícios, ante à inexistência de má-fé na propositura DA ação, conforme dispõe o artigo 87 do CDC e o artigo 18, DA Lei 7.347/85.
Doutra parte, em relação à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - BANCOOP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para, confirmando as liminares deferidas, condená-la a restituir à conta específica da seção Vila Clementino o valor de R$ 1.763.535,37, que deverão ser vinculados à conclusão das obras inacabadas do Residencial Vila Clementino, devendo as contribuições mensais dos Cooperados associados DA autora ser depositadas em conta vinculada à dita seção, com a competente prestação de contas.
Eventual exigência de aportes financeiros somente serão admitidas após a restituição do valor supra e a constatação manifesta e documentada sobre a insuficiência deles para conclusão das obras.
Condeno a requerida, ainda, à míngua de qualquer explicação constante dos autos ou de qualquer prestação de contas a respeito a restituir aos Cooperados Vinculados ao Residencial Vila Clementino a inexplicada diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda do terreno destinado à edificação de dito empreendimento, utilizando-se para tanto a divisão desta diferença pelo metro quadrado, e se Multiplicado pela fração ideal adquirida por cada um.
Dita restituição deverá ser feita, se o caso, após a conclusão das obras, Caso não haja efetiva necessidade de reforço de caixa, nos termos especificados nesta sentença. Deverá, por fim, reiniciar As obras do Bloco C do empreendimento Vila Clementino, no prazo de dois meses, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por
mês de atraso, limitada a R$ 2.000.000,00.

Um comentário:

Unknown disse...

Pedro, aceitei o convite vim ler e gostei, vou te linkar lá no meu cantinho de rabiscos.