18 março 2020

PANDEMIA – DECRETO DE SEGREGAÇÃO DO IDOSO



“APÓSTOLOS DE PEDRO” preocupado com a incrível e surpreendente quantidade maior de óbitos entre os mais idosos, vitimados pelo “Coronavírus” ou quaisquer outras causas, mesmo naturais, no intuito de proteger a saúde desta classe de seres humanos, decreta e determina o(a):
1) Fim da gratuidade do transporte público (esta medida já foi “sabiamente” tomada pelo burgomestre de plantão em Petrópolis/RJ);
2) Fim do banco preferencial nos meios de transporte;
3) Suspensão dos “varejões” em supermercados e assemelhados;
4) Suspensão dos “bailinhos da Terceira Idade”, “da Melhor” ou outro nome que seja dada à velhice;
5) Fim do atendimento preferencial nas filas de bancos, INSS e assemelhados;
6) Proibição de bingos, tômbola e outros jogos de azar, exceto os patrocinados pela Caixa Econômica Federal;
7) Proibição da permanência em filas de Casas Lotéricas;
8) Proibição de jogar milho aos pombos nas praças ou pontos de táxi;
Pena - O(A) Velhinho(a), digo o(a) Idoso(a) que for flagrado infringindo qualquer item deste decreto será apreendido e devolvido à família;
Na reincidência, será multado em até 20 (vinte) por cento do Salário Mínimo, com o valor imediatamente consignado em sua aposentadoria;
Este decreto entrará em vigor no momento de sua leitura.

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