“APÓSTOLOS DE PEDRO” preocupado
com a incrível e surpreendente quantidade maior de óbitos entre os mais idosos,
vitimados pelo “Coronavírus” ou quaisquer outras causas, mesmo naturais, no
intuito de proteger a saúde desta classe de seres humanos, decreta e determina
o(a):
1) Fim da gratuidade do transporte público (esta medida já foi “sabiamente” tomada pelo burgomestre de plantão em Petrópolis/RJ);
1) Fim da gratuidade do transporte público (esta medida já foi “sabiamente” tomada pelo burgomestre de plantão em Petrópolis/RJ);
2) Fim do banco preferencial nos
meios de transporte;
3) Suspensão dos “varejões” em
supermercados e assemelhados;
4) Suspensão dos “bailinhos da
Terceira Idade”, “da Melhor” ou outro nome que seja dada à velhice;
5) Fim do atendimento preferencial
nas filas de bancos, INSS e assemelhados;
6) Proibição de bingos,
tômbola e outros jogos de azar, exceto os patrocinados pela Caixa Econômica
Federal;
7) Proibição da permanência em
filas de Casas Lotéricas;
8) Proibição de jogar milho
aos pombos nas praças ou pontos de táxi;
Pena - O(A) Velhinho(a), digo
o(a) Idoso(a) que for flagrado infringindo qualquer item deste decreto será apreendido e devolvido
à família;
Na reincidência, será multado
em até 20 (vinte) por cento do Salário Mínimo, com o valor imediatamente consignado
em sua aposentadoria;
Este decreto entrará em vigor no
momento de sua leitura.
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