20 janeiro 2010

BANCOOP VILA CLEMENTINO

A BANCOOP chama comissão do VILA CLEMENTINO para reunião.
Após ser condenada em primeira instância a devolver imediatamente o dinheiro que sumiu da conta (R$ 1.760 mil), a reiniciar a obra sob multa mensal de 100 mil reais e ainda a devolver o valor de R$ 1.300 mil lançados a maior quando da compra do terreno – valores a serem corrigidos desde a propositura da ação e “erro” da escritura - a BANCOOP segue em suas ações desesperadas.
Será que tentará convencer os participantes da comissão a convencerem os demais “cooferrados” a saírem da “Cooperativa de fachada”?
Essa ilusão de passar para incorporadoras condena os cooperados a pagar novamente por seus imóveis já pagos.
No caso do Vila Clementino, os cooperados tem um crédito contábil suficiente para terminar o empreendimento e valores são lançados mais e mais, como fossemos devedores e não vitimas.
Tudo é possível e esperável quando se está em desespero de morte.
Mentir não é crime ao réu.
Só resta fazer a assinatura do termo de rendição, que fanáticos "xiitas" não fazem.
Ademais, se queriam falar com suas vítimas porque as impediu de entrar na Assembléia de aprovação de contas, ainda que esta já esteja sendo desprezada por inúmeros julgados?
Querem falar aos cooperados? Venham ao empreendimento!
Tem medo de que?
Sentem-se desprotegidos, sem a segurança dos guarda-costas?
No fundo sabem-se derrotados juridicamente e que politicamente a “casa cairá” de modo irreparável após as eleições de outubro.
Até lá o presidente da “cooperativa de fachada” ficará exposto enquanto tesoureiro de campanha do candidato petista ao Planalto. Terá que aparecer na mídia e será inevitavelmente questionado das derrotas consecutivas e da sua gestão na Cooperativa.
Isso se não for preso antes, fruto das investigações do Ministério Público criminal, que espero ocorra logo.
A “Cooperativa de fachada” está acabando.
Os colegas de infortúnio sabem que os diretores da cooperativa de fachada não repetem em pé o que disseram sentados.
Tenho acompanhado negociações e a cada reunião o valor a ser pago aumenta.
Não compactuo com farsas e não comparecerei a reunião.
Se alguém quiser ir em meu lugar segue o horário e endereço:
Rua Libero Badaró, 152 - Dia 22 Janeiro.2010 as 11 horas.
Se acredita em Papai Noel vá lá!
Cuidado com o café e a água.

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Segue o dispositivo final da sentença que condenou a BANCOOP na ação do Vila Clementino.

Doutra parte, em relação à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA – BANCOOP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para, confirmando as liminares deferidas, condená-la a restituir à conta específica da seção Vila Clementino o valor de R$ 1.763.535,37, que deverão ser vinculados à conclusão das obras inacabadas do Residencial Vila Clementino, devendo as contribuições mensais dos Cooperados associados da autora ser depositadas em conta vinculada à dita seção, com a competente prestação de contas. Eventual exigência de aportes financeiros somente serão admitidas após a restituição do valor supra e a constatação manifesta e documentada sobre a insuficiência deles para conclusão das obras. Condeno a requerida, ainda, à míngua de qualquer explicação constante dos autos ou de qualquer prestação de contas a respeito a restituir aos Cooperados vinculados ao Residencial Vila Clementino a inexplicada diferença (R$ 1.300.000,00) entre o preço de aquisição e o preço de venda do terreno destinado à edificação de dito empreendimento, utilizando-se para tanto a divisão desta diferença pelo metro quadrado, e se multiplicado pela fração ideal adquirida por cada um. Dita restituição deverá ser feita, se o caso, após a conclusão das obras, caso não haja efetiva necessidade de reforço de caixa, nos termos especificados nesta sentença. Deverá, por fim, reiniciar as obras do Bloco C do empreendimento Vila Clementino, no prazo de dois meses, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por mês de atraso, limitada a R$ 2.000.000,00. Arcará a ré com 70% das custas e despesas processuais, fixada a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da condenação nesta mesma proporção.

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