Uma assembléia com oitenta pessoas favoráveis a um acordo com a BANCOOP.
Maioria estrondosa.
E daí?
Podem passar por cima da lei?
Podem exercer o direito de outras pessoas?
Podem representar quem não está na ação civil?
Podem representar quem não está na ação civil?
A “comissão” é apta a comercializar imóveis?
Ora, ora...
Balelas!
As espertas retiradas da BANCOOP das ações servem para duas
coisas:
1 – Livrar a cara dos investigados por estelionato.
2 - Criar cizânia entre os cooperados.
A BANCOOP derrotada sai de cena cambaleante, deixando suas vítimas
se digladiando. Vai para a platéia divertir-se com as batalhas internas para
resolver o golpe que ela causou.
Frases soltas à parte, a situação é prato cheio.
Vamos às batalhas judiciais, com a multiplicação de ações
individuais. Pelo menos 50 pessoas defenderão seu interesse de não pagar nada.
Trinta já estão certas disso.
Quem pagará a parte deles já dissemos. Os “acordantes” que não
querem acordar para a realidade do acordo inócuo e confessarem sua dívida a
nova incorporadora.
O prejuízo será de quem assinar o acordo.
Se havia a propalada “demora” da execução, agora teremos
essa demora multiplicada.
Atentem que a entrega judicial do empreendimento está por um
fio.
Ainda é tempo!
E quem avisa...
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